A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1958/21, que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida segue agora para o Senado.
O projeto fixa regras para garantir a proporcionalidade e alternância no preenchimento de vagas por cotas, além de contemplar processos seletivos simplificados e contratações temporárias.
Fonte: Tribuna da Bahia







