Caminhoneiros baianos desrespeitam Lei do Descanso

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), somente em 2024 foram aplicadas 78.658 multas por descumprimento da lei, representando um aumento de 68% em relação ao ano de 2023

Trabalhar na estrada não é para qualquer um. São horas a fio com as mãos no volante, pistas esburacadas e mal sinalizadas, falta de iluminação e de pontos de apoio adequados. Tudo isso diante de uma carga horária e de uma cobrança por cumprimentos de tarefas excessivas.

A vida do caminhoneiro brasileiro é recheada de intempéries e dificuldades, mas a necessidade de permanecer empregado e levar o sustento para a família tem levado muitos desses trabalhadores a desrespeitarem o tempo de descanso obrigatório nas viagens conforme prevê a Lei do Descanso.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), somente em 2024 foram aplicadas 78.658 multas por descumprimento da lei, representando um aumento de 68% em relação ao ano de 2023. A legislação (13.103/2015) foi promulgada com objetivo de definir e coordenar a jornada de trabalho dos condutores, além de estabelecer tempos adequados e de direção do transporte rodoviário de carga ou de passageiros. Segundo a lei, os motoristas devem parar por 30 minutos a cada seis horas de trabalho.

Na Bahia, em 2024 foram 7.688 autos de infração pelo descumprimento do descanso obrigatório. A lei estabelece que em um período de 24 horas é assegurado ao motorista um período de descanso de 11 horas, sendo possível fracionar esse período. Em caso de fracionamento, a primeira pausa deve ser de no mínimo 8 horas ininterruptas e as 3 horas restantes podem ser divididas da maneira como desejarem motorista e empresa dentro das próximas 16 horas.

Segundo Fábio Rocha, coordenador de Comunicação da PRF-BA, caso a Lei do Descanso para motorista seja descumprida, o valor da multa é de R$ 130,16. “Além disso, o motorista recebe quatro pontos no prontuário e o veículo pode ficar retido para que o tempo de descanso seja devidamente cumprido”, explica.

LEI

Apesar da existência da lei e da aplicação de multas, as exigências da lei costumam não ser cumpridas pelos caminhoneiros pois eles temem não atender as exigências dos ‘patrões’. Aldair José Conceição, 65 anos, mora em Salvador mas passa a maior parte dos meses na estrada fazendo entregas.

“As estradas não colaboram para que a gente chegue a tempo nos destinos. Dormir, as vezes, não compensa, pois perdemos tempo e dinheiro. Nós temos família, queremos ficar mais tempo com nossas esposas e filhos. Então, é muito complicado apenas querer que a gente durma, quando a gente quer conseguir viver”, destaca.

Embora aponte os problemas estruturais das rodovias e a cobrança desumana dos patrões, Aldair reconhece que descansar é fundamental para manter a própria vida e a dos demais em segurança.

Segundo o especialista em segurança do trabalho Mário Henrique Villas Boas, o cumprimento da Lei evita acidentes, pois o descanso adequado permite que os motoristas estejam mais concentrados e alertas. “ Contribui para a saúde e bem-estar dos motoristas. Quando eles estão descansados, sua atenção na estrada aumenta e eles dirigem com mais responsabilidade. Isso inclui evitar comportamentos de risco, como acelerações e frenagens bruscas”, frisa.

Uma das formas de se atentar para o cumprimento é utilizar um diário de bordo para controlar a jornada de trabalho. “Além disso, manter um registro preciso e confiável dos horários de início e término de cada etapa da viagem”, finaliza o especialista.

Adicional – Segundo o JusBrasil, o que muitos caminhoneiros não sabem é que o pernoite no caminhão não é considerado hora extra, mas o caminhoneiro tem direito a outros adicionais, como o adicional noturno e o adicional de sobreaviso.

“O adicional noturno é um bônus concedido aos que trabalham no turno da noite entre 22h e às 05h da manhã seguinte. E por falta de conhecimento, muitos caminhoneiros não sabem que tem esse direito”, pontua o advogado Filipe Siqueira Guerra.

Conforme ele, o acréscimo ao salário será pago referente a quantidade de horas que ele atuou entre às 22 horas de um dia às 05 horas da manhã seguinte. “O adicional é devido ao desgaste maior do que o profissional que trabalha no período diurno, sem contar que a inversão de horários, segundo a Organização Mundial de Saúde é capaz de afetar inclusive o ritmo cardíaco da pessoa”, acrescenta.

 

 

Fonte: Tribuna da Brasil

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