STF determina fim da greve e retorno imediato dos professores em Salvador

Ministro Dias Toffoli mantém decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que declarou ilegal a paralisação iniciada em maio. Ausência de notificação prévia e continuidade das negociações com o município pesaram na decisão

O STF-Supremo Tribunal Federal, determina imediato retorno dos professores às aulas na cidade de Salvador mantendo a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que declarou a greve dos professores da rede municipal de Salvador ilegal. A decisão do ministro Dias Toffoli, rejeitando um recurso apresentado pela APLB contra a determinação da Justiça baiana pôs fim à greve que foi iniciada no mês de maio.

O Ministro do Supremo manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia afirmando que o TJ-Ba decidiu corretamente diante dos documentos apresentados e concluiu que a paralisação foi iniciada de forma prematura, sem o cumprimento das exigências legais apontando a ausência da notificação prévia de 72 horas, que é obrigatória quando se trata de serviços essenciais, à exemplo da educação.

A APLB utilizou a reclamação com o objetivo de reverter decisões judiciais anteriores, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico, afirmou em sua decisão o Ministro Dias Toffoli que ainda reforçou que o TJ-BA se baseou na Lei nº 7.783/1989, que regula o direito de greve no setor privado, mas é aplicada por analogia ao serviço público por decisão do próprio STF.

O Ministro afirmou também que a Justiça baiana considerou o fato de que as negociações entre professores e Município ainda se encontravam em andamento quando se deflagrou a greve. O município de Salvador tinha na mesa de negociação proposta de reajuste salarial que estava sendo analisada, sendo uma prova robusta que as negociações caminhavam não havendo fechamento de diálogo entre categoria e prefeitura. Espera-se o restabelecimento imediato das atividades paralisadas desde Maio.

 

 

 

Fonte: Tribuna da Bahia

 

 

 

 

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