Defensoria da Bahia e Polícia Civil vão oferecer acolhimento psicossocial, registro de ocorrências e orientação jurídica
A iniciativa é motivada pelo cenário de violência racista registrado no país e, especialmente, na Bahia. De acordo com dados do Disque 100, entre 2023 e 2024, o estado registrou um aumento de 107,1% nas denúncias, percentual superior à média nacional (103,9%).
Durante os dois dias do Mutirão de Atendimento às Vítimas de Racismo e de Intolerância Religiosa, as instituições vão oferecer acolhimento psicossocial, registro de ocorrências (BO), oitiva de vítimas e testemunhas, além de orientação jurídica às pessoas interessadas.
A ação, promovida pelo Núcleo de Equidade Racial da DPE/BA (NER) e Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa (DECRIN), vai acontecer das 8h às 16h.
De acordo com a coordenadora do NER, Raquel Malta, a proposta de realização do evento surgiu a partir da aproximação entre as instituições para estreitamento dos laços e união de esforços para combater o racismo e a intolerância religiosa no estado.
“A atuação da Defensoria e da DECRIN necessitam ser mais conhecidas pelo público baiano, em especial, o soteropolitano, a fim de que possam se valer dos serviços prestados às vítimas”, destacou a defensora pública.
Sem cargos para racistas
De acordo com a Lei 7.716/89, que estabelece os crimes de racismo, a vítima deve ser acompanhada por advogado(a) ou defensor(a) público(a) em todos os atos processuais cíveis ou criminais.
Além de representar a vítima, a Defensoria da Bahia, por intermédio do Núcleo de Equidade Racial, pode apresentar notícia-crime, desempenhar função de assistente de acusação e requerer a aplicação da Lei 14.631/2023, que veda a nomeação de pessoas condenadas por racismo a cargos públicos.
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Nos dois dias do Mutirão de Atendimento às Vítimas de Racismo e de Intolerância Religiosa, as pessoas interessadas serão atendidas por ordem de chegada. Além de documentos de identificação, é necessário apresentar comprovante de residência; Boletim de Ocorrência (caso já tenha registrado); provas do ocorrido, como fotografias, filmagens e prints; e durante o atendimento indicar testemunhas do crime sofrido.
Fonte: A Tarde







