Concurso público da Prefeitura de Feira: TJBA determina correção de prova de candidata eliminada do certame

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que a banca organizadora do concurso da Prefeitura de Feira de Santana, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), corrija a prova discursiva de uma candidata que havia sido eliminada no certame, referente ao edital 01/2024. A decisão estipulou o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Segundo o advogado Marcelo Conceição, o edital previa vagas não apenas para ampla concorrência, mas também para cotas destinadas a pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas ou quilombolas e egressos da escola pública. Isso possibilitou que um mesmo candidato fosse enquadrado em mais de uma categoria, inflando virtualmente a lista de classificados.

“Mesmo sendo um único candidato, ele ocupou quatro vagas que poderiam ser preenchidas por outros concorrentes”, explicou Conceição. Esse erro causou insatisfação, já que a convocação para correção da redação e TAF (no caso de guarda municipal) não respeitou as regras previstas em edital.

O advogado afirmou que a falha poderia ter sido sanada administrativamente, mas acabou gerando judicialização e desgaste para o certame. A falta de transparência prejudica não só os candidatos, mas também a comunidade escolar de Feira de Santana, que aguarda novos professores.

Fonte: Acorda Cidade

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