Caso os país descumpram este pedido, eles estão sujeitos a multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente que se encontre irregular.
A desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia destacou, na decisão, que as plataformas digitais são como um ambiente de trabalho remunerado, visto que são utilizadas por marcas para contratar usuários e monetizar conteúdos.
Ainda de acordo com ela, cabe à Justiça do Trabalho analizar o caso, e o MTI tem legitimidade para atuar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
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Somado a isso, a magistrada ressaltou que a exigência de alvará judicial não vai afetar diretamente na criação de conteúdo, porém cumpre a função legal de garantir a proteção integral, prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Não será certamente uma decisão tomada na velocidade de um clique. O alvará judicial revela-se como meio jurisdicional apropriado a autorizar, ou não, o trabalho infantil artístico”, afirmou.
A decisão que determina a proibição havia sido concedida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo e ainda atende uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo.
Multa
Somado a isso, órgãos também pedem R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos, além da adoção de medidas de controle em suas plataformas.
A desembargadora também rejeitou os argumentos das plataformas sobre a dificuldade de cumprir a determinação. Para ela, não há sentido em uma “gigante da tecnologia que opera em escala global” não tenha recursos para implementar filtros e mecanismos adequados.
Fonte: A Tarde







