Para o desembargador, o modelo estabelecido na portaria viola o direito dos docentes ao planejamento, correção de provas e formação continuada.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou, por decisão liminar, a suspensão imediata da Portaria SEDUC nº 07/2025, que alterava a jornada de trabalho dos professores da rede pública municipal de Feira de Santana. A decisão, tomada pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto e publicada nesta terça-feira (8), acolheu um recurso da APLB Sindicato, entidade que representa a categoria, que argumentou que a medida desrespeita a Lei do Piso Nacional do Magistério.
Entenda a decisão
Para o magistrado, o modelo estabelecido na portaria viola o direito dos docentes ao planejamento, correção de provas e formação continuada. A decisão do desembargador suspende os efeitos da portaria e restabelece os limites legais: máximo de dois terços da carga horária para atividades com alunos e mínimo de um terço para atividades pedagógicas fora da sala.
Com isso, o Município está proibido de exigir a jornada ampliada até nova decisão. O magistrado também fixou uma multa diária de R$ 2 mil, caso a Prefeitura de Feira de Santana descumpra a ordem judicial. A decisão liminar, que é um tipo de decisão provisória concedida antes do julgamento final, ainda pode ser revista, mas garante aos professores o cumprimento da jornada prevista na lei do Piso Nacional do Magistério.
Fonte: Acorda Cidade







