Desembargador suspende portaria que ampliava carga horária dos professores em Feira de Santana

Para o desembargador, o modelo estabelecido na portaria viola o direito dos docentes ao planejamento, correção de provas e formação continuada.

Desembargador suspende portaria que ampliava carga horária dos professores em Feira de SantanaDesembargador suspende portaria que ampliava carga horária dos professores em Feira de SantanaDesembargador suspende portaria que ampliava carga horária dos professores em Feira de SantanaDesembargador suspende portaria que ampliava carga horária dos professores em Feira de Santana

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou, por decisão liminar, a suspensão imediata da Portaria SEDUC nº 07/2025, que alterava a jornada de trabalho dos professores da rede pública municipal de Feira de Santana. A decisão, tomada pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto e publicada nesta terça-feira (8), acolheu um recurso da APLB Sindicato, entidade que representa a categoria, que argumentou que a medida desrespeita a Lei do Piso Nacional do Magistério.

Na prática, a portaria usava o cálculo de hora-relógio, de 60 minutos, o que aumentava a carga horária presencial dos professores da rede municipal em sala de aula. O sindicato argumentou que a legislação garante, no mínimo, um terço da carga horária para atividades extraclasse, ou seja, fora da sala de aula.

Entenda a decisão

Para o magistrado, o modelo estabelecido na portaria viola o direito dos docentes ao planejamento, correção de provas e formação continuada. A decisão do desembargador suspende os efeitos da portaria e restabelece os limites legais: máximo de dois terços da carga horária para atividades com alunos e mínimo de um terço para atividades pedagógicas fora da sala.

Com isso, o Município está proibido de exigir a jornada ampliada até nova decisão. O magistrado também fixou uma multa diária de R$ 2 mil, caso a Prefeitura de Feira de Santana descumpra a ordem judicial. A decisão liminar, que é um tipo de decisão provisória concedida antes do julgamento final, ainda pode ser revista, mas garante aos professores o cumprimento da jornada prevista na lei do Piso Nacional do Magistério.

 

 

Fonte: Acorda Cidade

 

 

Postagens recentes