A exclusão das diaristas da LC 150 viola a Convenção 189 da OIT, que define como empregado doméstico toda pessoa que presta serviços em uma residência, independentemente da frequência
Ao completar dez anos, a Lei Complementar 150, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil, segue gerando polêmica por excluir as diaristas do seu escopo. No centro da discussão estão milhares de mulheres que, mesmo atuando em residências há décadas, ficam de fora de garantias como FGTS, férias, 13º salário, adicional noturno e hora extra. A crítica tem sido unânime entre entidades representativas e especialistas: é preciso avançar para assegurar que a proteção seja estendida a todas as trabalhadoras.
O advogado trabalhista Pedro Cruz destaca a incoerência da legislação: “É inadmissível que o Brasil, signatário da Convenção 189 da OIT, mantenha essa cisão entre diaristas e mensalistas. A lei atual legitima uma discriminação que só dificulta a vida dessas profissionais, além de transferir a responsabilidade previdenciária para mulheres que ganham pouco e trabalham justamente para sobreviver”.
Duas dessas profissionais dão voz à realidade cotidiana. Dona Maria Lúcia, que atua como diarista em uma mesma casa há 21 anos, conta: “Estou trabalhando desde adolescente e nunca tive direitos. Não tenho férias, nem décimo. Se fico doente, fico sem renda. Paga o INSS? Eu tento, mas com a instabilidade de trabalho é difícil”.
Já Fátima Santana, diarista há 15 anos, explica como o cenário se agravou durante a pandemia: “Fiquei meses sem serviço e sem qualquer amparo. A lei não me protege, e registrar como MEI não resolveu nada – ainda continuo sem direitos, só com mais papeis”.
De acordo com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), a exclusão das diaristas da LC 150 viola a Convenção 189 da OIT, que define como empregado doméstico toda pessoa que presta serviços em uma residência, independentemente da frequência. No entanto, a legislação brasileira só garante direitos trabalhistas àquelas que trabalham ao menos três vezes por semana para o mesmo empregador. Diaristas, que atuam em dias alternados e em diferentes residências, são classificadas como autônomas e ficam sem acesso ao FGTS, férias, 13° salário, adicional noturno, aviso prévio e hora extra.
O crescimento do número de diaristas dentro da categoria é preocupante: de 2013 a 2022, elas passaram de 37,5% para 43,6% do total de trabalhadoras domésticas, enquanto as mensalistas caíram de 62% para 56,4%. A economista Cristina Vieceli, do Dieese, explica que a expectativa de ganho superior não se confirmou: “Elas trabalham em média 24 horas por semana e ganham menos de R$ 1.000 mensais. Poucas conseguem contribuir para o INSS, o que compromete a aposentadoria futura”.
Além dos desafios econômicos, muitas diaristas ultrapassam a jornada de 8 horas diárias, sem qualquer amparo social, o que aumenta o risco de acidentes e lesões. A Fenatrad também alerta para os prejuízos do registro como Microempreendedora Individual (MEI), adotado por muitas diaristas até por plataformas de contratação. Em agosto de 2024, cerca de 500 mil diaristas e cuidadoras estavam cadastradas como MEIs, o que as exclui da proteção prevista na LC 150. “Diarista não é empreendedora, isso é um disfarce para driblar direitos”, critica a federacao.
A lei permite, mas não obriga, o registro de diaristas na carteira com jornada proporcional por meio do e‑Social, o que garantiria benefícios trabalhistas com custo estimado em apenas uma diária extra por mês. Ainda assim, poucos empregadores adotam a prática, e o acesso permanece restrito.
A falta de direitos se mostrou ainda mais brutal durante a pandemia da Covid‑19, quando muitas diaristas perderam renda e foram empurradas para a pobreza extrema. Segundo dados do IBGE (PNAD 2022), sete em cada dez diaristas são mulheres negras, muitas chefes de família em situação de pobreza ou extrema pobreza.
A Fenatrad exige a revisão imediata da LC 150 para equiparar os direitos das diaristas aos das demais trabalhadoras domésticas e quer que o governo impeça o registro dessas profissionais como MEI. O tema está em debate no Ministério do Trabalho, mas ainda não há acordo entre os órgãos responsáveis. Enquanto isso, milhares de mulheres seguem invisíveis aos olhos da lei — e da proteção social.
Fonte: Tribuna da Bahia







