Mutirão combate o racismo e intolerância religiosa na Estação da Lapa

Defensoria da Bahia e Polícia Civil vão oferecer acolhimento psicossocial, registro de ocorrências e orientação jurídica

Nos próximos dias 29 e 30 de julho, vítimas de racismo e intolerância religiosa poderão ter acesso prioritário à justiça através do mutirão conjunto da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) e da Polícia Civil, que acontece na Estação da Lapa, em Salvador.

A iniciativa é motivada pelo cenário de violência racista registrado no país e, especialmente, na Bahia. De acordo com dados do Disque 100, entre 2023 e 2024, o estado registrou um aumento de 107,1% nas denúncias, percentual superior à média nacional (103,9%).

Durante os dois dias do Mutirão de Atendimento às Vítimas de Racismo e de Intolerância Religiosa, as instituições vão oferecer acolhimento psicossocial, registro de ocorrências (BO), oitiva de vítimas e testemunhas, além de orientação jurídica às pessoas interessadas.

A ação, promovida pelo Núcleo de Equidade Racial da DPE/BA (NER) e Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa (DECRIN), vai acontecer das 8h às 16h.

De acordo com a coordenadora do NER, Raquel Malta, a proposta de realização do evento surgiu a partir da aproximação entre as instituições para estreitamento dos laços e união de esforços para combater o racismo e a intolerância religiosa no estado.

“A atuação da Defensoria e da DECRIN necessitam ser mais conhecidas pelo público baiano, em especial, o soteropolitano, a fim de que possam se valer dos serviços prestados às vítimas”, destacou a defensora pública.

Sem cargos para racistas

De acordo com a Lei 7.716/89, que estabelece os crimes de racismo, a vítima deve ser acompanhada por advogado(a) ou defensor(a) público(a) em todos os atos processuais cíveis ou criminais.

Além de representar a vítima, a Defensoria da Bahia, por intermédio do Núcleo de Equidade Racial, pode apresentar notícia-crime, desempenhar função de assistente de acusação e requerer a aplicação da Lei 14.631/2023, que veda a nomeação de pessoas condenadas por racismo a cargos públicos.

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Nos dois dias do Mutirão de Atendimento às Vítimas de Racismo e de Intolerância Religiosa, as pessoas interessadas serão atendidas por ordem de chegada. Além de documentos de identificação, é necessário apresentar comprovante de residência; Boletim de Ocorrência (caso já tenha registrado); provas do ocorrido, como fotografias, filmagens e prints; e durante o atendimento indicar testemunhas do crime sofrido.

 

 

 

Fonte: A Tarde

 

 

 

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