Prepare-se para viver uma experiência mágica, colorida e eletrizante! “A Origem dos Rosa, O Show” chega com força total pelo Brasil e pela Europa, trazendo aos palcos um espetáculo inédito que mistura música, narrativa, humor e efeitos especiais — tudo com a assinatura vibrante dos influenciadores mais amados da nova geração: a Tropa dos Rosa.
Nesta superprodução original, o público é convidado a descobrir como surgiu o poder de cada integrante do grupo. Em um universo onde cada cor representa uma personalidade e um elemento, a história se desenrola de forma divertida e emocionante, com interação com a plateia, coreografias contagiantes e mensagens sobre amizade, identidade e união.
O show já é sucesso absoluto nas redes sociais e agora ganha vida nos palcos em uma turnê nacional e internacional, passando por cidades do Brasil e da Europa. Com figurinos incríveis, trilha sonora original e uma atmosfera cinematográfica, “A Origem dos Rosa” é ideal para toda a família — especialmente para o público infantojuvenil que acompanha o grupo diariamente nas plataformas digitais.
SERVIÇO
Dos Rosas – A Origem dos Rosas
Quando: 24 de agosto (domingo), às 17h
Onde: Concha Acústica do Teatro Castro Alves
Quanto:
1º lote: R$ 150,00 (inteira) e R$ 75,00 (meia)
2º lote: R$ 180,00 (inteira) e R$ 90,00 (meia)
3º lote: R$ 210,00 (inteira) e R$ 105,00 (meia)
4º lote: R$ 240,00 (inteira) e R$ 120,00 (meia)
5º lote: R$ 270,00 (inteira) e R$ 135,00 (meia)
6º lote: R$ 300,00 (inteira) e R$ 150,00 (meia)
Clube de Desconto: Conceder 40% de desconto sobre a inteira para os Assinantes do Clube Correio e A Tarde+ (descontos não cumulativos).
Classificação indicativa: livre
VENDAS
Os ingressos para o espetáculo podem ser adquiridos na bilheteria do Teatro Castro Alves (informações em www.ba.gov.br/tca/bilheteria) ou no site e aplicativo da Sympla (www.sympla.com.br)
MEIA-ENTRADA
A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento. Estejam atentos! O Teatro Castro Alves cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Estadual 14.765/2024 e a Lei Municipal nº 9.763/2023, que determinam que a comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito.
Fonte: Tribuna da Bahia







