Bruno pede autorização para empréstimo de US$ 120 milhões

O texto, enviado pelo prefeito Bruno Reis (União), prevê que os recursos serão utilizados para continuar o enfrentamento dos problemas sociais na cidade

A Câmara Municipal de Salvador recebeu um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a contrair uma operação de crédito externo no valor de até US$ 120 milhões junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). O empréstimo, com garantia da União, será destinado ao Projeto Salvador Social do Município do Salvador – 3ª Fase.

O texto, enviado pelo prefeito Bruno Reis (União), prevê que os recursos serão utilizados para continuar o enfrentamento dos problemas sociais na cidade, com foco na ampliação do acesso à educação, saúde e assistência social às comunidades carentes. Esta fase visa reduzir a pobreza, vulnerabilidade e desigualdade social, dando continuidade às ações desenvolvidas nas fases anteriores do projeto.

“Senhor Presidente em face da relevância e premência de que se reveste esta providência para a vida da Cidade e dos munícipes, solicito a Vossa Excelência que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o regime de urgência previsto no art. 47 da Lei Orgânica do Município”, descreve Bruno na mensagem.

Para garantir o cumprimento das obrigações financeiras, serão oferecidas garantias e contra garantias durante o prazo de vigência do contrato, incluindo parcelas das receitas tributárias do município, conforme estabelecido pela Constituição Federal, além de outras garantias admitidas por lei.

Os recursos provenientes da operação de crédito serão incorporados ao orçamento municipal e destinados às amortizações e pagamentos dos encargos anuais relacionados aos contratos de financiamento.

“Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, inclusive abertura de créditos adicionais, remanejamentos, transposição e transferências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto na presente Lei, observada a legislação pertinente, vigente”, diz um artigo do projeto.

Além disso, a lei prevê a criação de cargos temporários na estrutura da Casa Civil para atender às demandas de execução, acompanhamento e conclusão das ações do Projeto Salvador Social – 3ª Fase, bem como a continuidade de outros programas e projetos geridos pela Casa Civil. Se aprovada e sancionada, a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Fonte: Tribuna da Bahia

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