Confira itens que não podem estar na lista de materiais escolares segundo normas de proteção ao consumidor
Segundo o diretor da Codecon, Zilton Netto, é caracterizado como uma solicitação abusiva as requisições de materiais que não possuem justificativa no plano pedagógico, por exemplo. Entre os itens que não podem ser exigidos na lista estão:
- Álcool
- Balde em geral
- Bolas de sopro
- Brinquedos
- Copos descartáveis
- Jogos pedagógicos ou em geral
- Lenços descartáveis
- Marcador para retroprojetor ou escritório (sem uso individual)
- Giz branco
- Grampeador e grampos
- Caneta para lousa
- Envelopes
- Medicamentos
- Papel ofício, entre outros itens
Além disso, o estabelecimento não pode exigir marca ou modelo específico dos itens. A Codecon ressalta ainda que alguns materiais de uso coletivo podem ser solicitados excepcionalmente para trabalhos artísticos mencionados no plano pedagógico.
Essas regras são estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, juntamente com as Leis Federais 9.870/99 e 12.886/13 e a Lei Estadual 6.586/94.
“Utilizamos essas normativas como base para iniciativas como a Operação Escola, que compreende a coleta e análise de documentos solicitados a instituições particulares de ensino, como planilhas de custos, para justificar possíveis aumentos na mensalidade, e as listas de materiais escolares”, destaca Netto.
Fonte: iBahia







