Repasses dos recursos entre os entes federativos são feitos pelo Ministério da Educação.
Em 2025, o salário-educação destinará R$35,5 bilhões para a educação básica pública. O valor, que será repassado a estados e municípios, poderá ser utilizado em diversas ações de educação, como manutenção das escolas, transporte escolar e equipamentos. A única exigência é que sejam despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, com restrição do uso para pagamento de pessoal.
Os critérios de distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, bem como a estimativa de repasses aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o exercício de 2025, foram publicados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) — autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) — na segunda-feira, 17 de fevereiro, por meio da Portaria nº 167/2025.
O repasse é fruto da arrecadação de empresas vinculadas à previdência social, que contribuem com o percentual de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados. O valor total arrecadado é destinado à educação básica pública a título de fonte adicional de financiamento.
Do valor da arrecadação líquida do salário-educação, 60% são destinados diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sob a forma de Quota Estadual e Municipal. Os restantes 40% são destinados ao FNDE, que também reparte esses recursos entre os entes federativos por intermédio das ações educacionais alocadas em seu orçamento.
CÁLCULO — Os valores foram calculados com base no número de matrículas na educação básica pública, utilizando dados do Censo Escolar de 2024. A estimativa poderá ser ajustada ao longo do ano, conforme a arrecadação da contribuição social efetivada do salário-educação. Em 2025, os estados, o Distrito Federal e os municípios contarão com R$21,3 bilhões de Quota Estadual e Municipal. Esse valor é superior ao valor da quota de 2024 em R$1,5 bilhão, um aumento de 7,57% em relação ao ano anterior.
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MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO – A Quota Estadual e Municipal deve ser aplicada pelos entes federativos no financiamento de programas, projetos e ações da educação básica. No entanto, esses recursos não podem ser aplicados no pagamento de pessoal e de aposentadorias e pensões, em face de vedação expressa prevista na Constituição Federal e na Lei nº 9.766/98.
FNDE — O FNDE é o órgão responsável pelo cálculo dos coeficientes de distribuição da Quota Estadual e Municipal e pelos repasses dos recursos entre os entes federativos, além de prestar assistência técnica visando à sua correta e eficiente aplicação. Os repasses aos entes são realizados em 12 parcelas mensais, de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, até o dia 20 de cada mês.
Os detalhes completos, incluindo os coeficientes de distribuição e valores estimados, estão disponíveis no site do FNDE.
Fonte: Acorda Cidade







