Na nova decisão, além de indeferir a multa, o desembargador determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes.
Após recorrer de uma decisão anterior, a APLB Sindicato dos Professores obteve uma vitória judicial contra o processo movido pelo Município de Feira de Santana, que solicitava a aplicação de multa diária em razão das paralisações dos professores da rede municipal.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (27) pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), indeferiu o pedido de multa, reconhecendo que as paralisações promovidas pela categoria foram legítimas, deliberadas em assembleia e devidamente suspensas. A comprovação foi apresentada pela assessoria jurídica do sindicato.
Conforme divulgado pelo Acorda Cidade, o impasse teve início em abril deste ano, quando a Justiça, por meio de decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos, acatou uma ação movida pela Prefeitura de Feira de Santana. Na decisão, foi determinado que a APLB mantivesse, no mínimo, 70% dos professores em atividade nas escolas municipais. O município alegou que as paralisações seriam recorrentes, sem formalização legal, e configurariam uma greve disfarçada, prejudicando o direito à educação de milhares de alunos. Foi estabelecida, à época, multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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Na nova decisão, além de indeferir a multa, o desembargador determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes, com participação do Ministério Público, para discutir os pontos de pauta e buscar uma solução consensual para o impasse. A audiência acontecerá na próxima quarta-feira (29), às 10h, de forma telepresencial, no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) do TJ-BA.
Veja também: Paralisação na rede municipal: Justiça manda APLB manter 70% dos professores em atividade em Feira de Santana
Fonte: Acorda Cidade






