Menor sob guarda judicial pode receber benefícios previdenciários

“A mudança nada mais é do que as traduções da realidade fática tinham diversas situações na qual o menor se encontrava em estado de guarda, sob guarda de outras pessoas e efetivamente assumia parte do poder familiar

Nova Lei n.º 15.108 garante agora aos menores sob guarda judicial os mesmos direitos previdenciários que os filhos, como pensão por morte e auxílio-reclusão. A medida foi publicada na última sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, e altera o § 2.º do artigo 16 da Lei n.º 8.213, que trata dos benefícios da Previdência Social.

Com a nova legislação, o menor sob guarda judicial será considerado dependente do segurado nas mesmas condições do menor tutelado e do enteado, desde que a criança não tenha condições suficientes para o próprio sustento e educação. Para que essa equiparação aconteça, é necessária uma declaração do segurado, formalizando que o menor está sob sua guarda e que depende dele para a sua manutenção.

A guarda judicial coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob os cuidados de uma família substituta, podendo ser temporária, até que a criança possa retornar à família biológica ou até que a adoção seja regularizada. A medida assegura os direitos previdenciários e que eles sejam estendidos a essas crianças, sendo oferecido maior segurança social em casos de eventos como a morte do responsável ou prisão.

De acordo com a nova regulamentação, o menor sob guarda judicial terá direito a pensão por morte, caso o segurado falecer, e ao auxílio-reclusão, caso o responsável seja preso. A medida tem o intuito de garantir para as crianças em situação de vulnerabilidade não serem privadas de direitos sociais fundamentais, apenas por não serem biológicas do responsável.

Em entrevista a Tribuna da Bahia, o advogado Adriano Batista, presidente da Comissão Especial de Direito de Família, comentou a importância da alteração: “A mudança na lei é muito importante porque ampara estes menores a um filho reconhecido (biológico ou adotivo). O menor poderá receber benefícios previdenciários se estas pessoas que detém a sua guarda vierem a faltar, por exemplo. Veja o caso de um enteado. A sua madrasta pode, eventualmente, ter a sua guarda, mesmo sem possuir vínculo materno. Assim, cria o menor como se filho fosse, mas não garantiria a ele os mesmos benefícios que ele teria se fosse seu filho biológico ou adotivo. O caso mais comum, no entanto, acontece com os avós que possuem a guarda dos netos.”, diz o advogado.

“Os benefícios previdenciários visam dar amparo a quem está habilitado a recebê-los. Estes menores, em quase sua totalidade, já sofreram grandes perdas em suas curtas vidas e ainda se viam à beira do desamparo financeiro. Ainda utilizando o exemplo dos avós que detém a guarda de netos, considerando a grande diferença de idade entre os envolvidos e a possibilidade de que os avós venham a faltar enquanto os netos ainda são menores, a lei vai garantir que estes tenham uma renda mínima capaz de garantir sustento e educação. De certa forma, o novo texto evita que estas crianças sejam condenadas à pobreza, ao trabalho infantil, tráfico de drogas e prostituição”, completa Adriano.

Essa alteração na legislação se torna relevante principalmente para aquelas famílias que acolhem crianças em situações de vulnerabilidade, seja por meio de guarda judicial ou tutela, sendo garantido os mesmos direitos que seriam atribuídos a filhos biológicos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também comentou sobre a novidade em entrevista ao jornal. Segundo Ygor Souza, Gerente-executivo do INSS em Salvador, as solicitações já podem ser realizadas pelo menor tutelado e as adaptações do sistema devem ser realizadas brevemente para conceder o beneficio. “Essa equiparação chega para fazer justiça social e trazer equilíbrio para estas famílias que efetivamente tinham o menor sob guarda”, afirma.

“A mudança nada mais é do que as traduções da realidade fática tinham diversas situações na qual o menor se encontrava em estado de guarda, sob guarda de outras pessoas e efetivamente assumia parte do poder familiar, inclusive a parte que representava o sustento financeiro daquele menor e quando esses tinham os seus guardiões falecidos elas não tinham o direito a pensão por morte, pois não eram considerados dependentes da previdência. Então a equiparação do menor sob guarda a filho, faz com que obviamente, dentro dos critérios de comprovação da dependência econômica, o guardião possa estar guarnecido sobre os benefícios previdenciários”, completa Ygor.

“Muitas pessoas tentavam recorrer à Justiça, buscando esta equiparação e isto agora não será mais necessário. Por outro lado, a evolução da legislação neste particular, faz com que o nosso país ampare aqueles que realmente necessitam de apoio para crescer, olhando para o futuro com mais dignidade e esperança”, reforça o advogado Adriano Brito.

A lei fortalece o papel da família substituta, que desempenha uma função essencial na proteção e no cuidado de crianças que, por diversos motivos, não podem permanecer com seus pais biológicos.

A orientação jurídica é necessária para as famílias que estejam na guarda judicial de crianças para entender como formalizar a dependência do menor perante o INSS, garantindo o acesso aos benefícios previstos na nova lei.

“É importante ressaltar caso haja algum menor sob guarda que necessite de algum beneficio previdenciário e teve seu beneficio negado ou não conseguiu dar entrada, ele pode dar entrada novamente, não há óbice para realizar o requerimento. Então é possível fazer esse procedimento tranquilamente mesmo sem o sistema estar 100% adaptado. O beneficio não será indeferido”, completa o gerente-executivo da Previdência.

A aprovação da Lei n.º 15.108 vem como um importante passo para a inclusão de menores sob guarda judicial no sistema social brasileiro. Garantindo as crianças o acesso aos mesmos direitos previdenciários que os filhos biológicos, obtendo uma maior proteção e dignidade. A mudança reforça a proteção integral e os direitos das crianças em situação de vulnerabilidade, promovendo a justiça social e a igualdade de direitos.

Para mais informações sobre como solicitar os benefícios e sobre os procedimentos necessários, o INSS disponibiliza canais de atendimento ao público, que podem ser consultados diretamente nos postos de atendimento ou pelo site oficial.

 

 

Fonte: Tribuna da Bahia

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens recentes