
O projeto de lei 45/2023, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL), que tramita na Câmara de Salvador, teve voto favorável do relator da proposta, o vereador Julio Santos (Republicanos). A iniciativa visa instituir na capital baiana o “Estatuto Municipal de Direito dos Pais”.
Esse estatuto “tem como objetivo garantir o acesso à informação e a participação efetiva dos pais de alunos das escolas da rede municipal de ensino da cidade de Salvador”, conforme diz o texto do PL, e, de forma geral, permitiria aos responsáveis legais pelos estudantes regularmente matriculados nas instituições de ensino geridas pela administração do município “opinar sobre o material didático ofertado ou indicado pelas escolas aos estudantes, o acesso às informações sobre seu filho e os conteúdos ensinados em sala de aula e o acesso livre e independente de autorização prévia, aos diretores, coordenadores e gestores das unidades escolares com objetivo exclusivo de obter informações relativas a seu filho e a unidade escolar”, dentre outros sete direitos elencados pelo texto que seriam garantidos aos pais no tocante à formação escolar dos seus filhos.
Na justificativa da proposta, Aleluia pontua que a educação é um direito fundamental de todas as crianças e jovens, garantido pela Constituição Federal.
“No entanto, para que esse direito seja efetivado, é necessário que haja uma relação de cooperação e parceria entre a escola e a família. Esta proposta visa garantir os direitos dos pais ou responsáveis legais de alunos da rede pública municipal, assegurando-lhes acesso à informação, participação no processo educacional, transparência nas ações da escola e respeito à liberdade religiosa e de consciência”, defende o parlamentar.
Em seu parecer sobre o PL, o relator se ocupou de opinar sobre a constitucionalidade da iniciativa. “Constata-se que o projeto em análise não apresenta qualquer antinomia com o ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se, portanto, de matéria de competência deste Legislativo Municipal, que se apresenta em conformidade com a Constituição Federal, bem como com a Lei Orgânica do Município de Salvador. A proposição em análise, de semelhante forma respeita as diretrizes do regimento Interno da Câmara Municipal do Salvador”, destaca Julio Santos.
Se o voto do relator for acompanhado pelos seus pares no colegiado, a proposta irá para a apreciação dos edis no Plenário Cosme de Farias.
Fonte: Bahia.ba