Prazo terminaria nesta sexta-feira (17), mas foi estendido; saiba como solicitar
Só poderá solicitar a reaplicação do exame quem teve doença infecciosa, algum problema de logística ou foi alocado para fazer o exame em um local distante por um erro da organização.
Datas de reaplicação
As provas serão reaplicadas nos dias 12 e 13 de dezembro, mesmas datas da aplicação do Enem PPL, para pessoas privadas de liberdade.
Solicitação
Para solicitar a reaplicação, os candidatos devem acessar a Página do Participante. As solicitações serão julgadas individualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Doenças infecciosas
Apenas algumas doenças infecciosas que estão listadas no edital do Enem dão direito a reaplicação das provas. Confira a lista completa abaixo:
- Tuberculose
- Coqueluche
- Difteria
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae
- Doença meningocócica e outras meningites
- Varíola
- Varíola dos macacos (monkeypox, mpox)
- Influenza humana A e B
- Poliomielite por poliovírus selvagem
- Sarampo
- Rubéola
- Varicela
- Covid-19
Atestado médico
É importante destacar que quem se ausentou por doença infecciosa precisa anexar à solicitação um atestado médico que comprove a situação do estudante. No atestado, precisam constar as seguintes informações:
- Nome completo do participante
- Diagnóstico com a descrição da condição
- Código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10)
- Assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente
- Data do atendimento
Problemas logísticos
Já os problemas logísticos que dão direito à reaplicação do Enem são:
- Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
- Erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Fonte: iBahia







