STJ determina que 85% das equipes trabalhem durante greve do INSS

Segundo a ministra, o percentual mínimo é necessário no intuito de garantir a continuidade do serviço público essencial prestado pela instituição

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou ontem a manutenção de serviços essenciais enquanto durar a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ministra definiu que seja mantido, em atividade, o mínimo de 85% das equipes em cada unidade da autarquia. Caso seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 500 mil contra as entidades sindicais relacionadas ao movimento.

Segundo a ministra, o percentual mínimo é necessário no intuito de garantir a continuidade do serviço público essencial prestado pelo INSS , além de evitar o aprofundamento de problemas na análise e concessão de benefícios previdenciários.

O presidente do STJ apontou que, nos termos do artigo 11 da Lei nº 7.783/1989, que nos serviços ou atividades essenciais, durante a greve,  seja assegurada a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Para a ministra, não há dúvidas do caráter essencial neste caso, uma vez que as atividades desenvolvidas pelos servidores do INSS envolvem o pagamento de benefícios previdenciários como aposentadorias, pensões e auxílios.

“São de longa data os problemas enfrentados pelo poder público no tocante aos prazos de análise dos processos administrativos dos benefícios administrados pelo INSS”, disse a ministra.

 

 

 

Fonte: Tribuna da Bahia

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