Segundo a ministra, o percentual mínimo é necessário no intuito de garantir a continuidade do serviço público essencial prestado pela instituição
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou ontem a manutenção de serviços essenciais enquanto durar a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ministra definiu que seja mantido, em atividade, o mínimo de 85% das equipes em cada unidade da autarquia. Caso seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 500 mil contra as entidades sindicais relacionadas ao movimento.
Segundo a ministra, o percentual mínimo é necessário no intuito de garantir a continuidade do serviço público essencial prestado pelo INSS , além de evitar o aprofundamento de problemas na análise e concessão de benefícios previdenciários.
O presidente do STJ apontou que, nos termos do artigo 11 da Lei nº 7.783/1989, que nos serviços ou atividades essenciais, durante a greve, seja assegurada a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Para a ministra, não há dúvidas do caráter essencial neste caso, uma vez que as atividades desenvolvidas pelos servidores do INSS envolvem o pagamento de benefícios previdenciários como aposentadorias, pensões e auxílios.
“São de longa data os problemas enfrentados pelo poder público no tocante aos prazos de análise dos processos administrativos dos benefícios administrados pelo INSS”, disse a ministra.
Fonte: Tribuna da Bahia







