Trabalho no feriado: Saiba se você pode ser escalado para a Sexta-feira Santa e o domingo de Páscoa

Para alguns, o feriado da Sexta-feira Santa é o momento ideal para curtir com os entes queridos e descansar. Contudo, para outros, o feriadão será de muito trabalho. Em diálogo com especialistas, o portal G1 informou que a legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em setores classificados como essenciais.

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Sou obrigada a trabalhar no feriado?

Depende. O calendário oficial do governo considera a Sexta-feira Santa e o dia de Tiradentes como feriados nacionais. De acordo com o artigo 70 da CLT, as atividades profissionais são proibidas durante os feriados nacionais, com exceção de setores como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros. Há também a possibilidade de exceção caso haja um acordo específico durante a contratação.

E o domingo de Páscoa?

O domingo de Páscoa não é um feriado nacional, mas os estados e municípios podem decidir se será feriado ou ponto facultativo. A Constituição Federal e a CLT garantem que o trabalho aos domingos deve ser remunerado com acréscimo de até 50% sobre o valor da hora normal.

Tenho direito de faltar no feriado?

Caso o funcionário seja escalado para trabalhar e falte sem apresentar uma justificativa válida, a empresa tem liberdade para adverti-lo ou até aplicar uma justa causa.

Como funciona no caso de trabalhadores fixos e temporários?

As regras são as mesmas para contratos com carteira assinada e temporários, pois ambos têm direitos resguardados pela lei. No entanto, os temporários podem ter regras específicas, dependendo de cada caso.

 

 

Fonte: Bahia News

 

 

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