Com o mercado se consolidando e o aumento da concorrência, praticamente todos os serviços estão ficando salgados. Alguns usuários do serviço acreditam que os valores não fazem jus ao conteúdo oferecido
Há uma década era comum buscar as locadoras para encontrar filmes, séries e desenhos que iam além daqueles oferecidos pela TV aberta. Hoje, é difícil achar locais que alugam produções cinematográficas e os streamings ocupam esse espaço. Com o mercado em expansão, praticamente todos os serviços estão anunciando aumentos em razão de alterações dos produtos oferecidos.
Paulo Moraes, coordenador e professor do curso de cinema no Iesb, conta que embora tenham revolucionado a forma de assistir televisão, os streamings passam por um período de adequação depois do auge atingido durante a pandemia. “O tempo livre fez muitas pessoas assinarem todas as plataformas possíveis. Com a volta da rotina e a limitação de tempo, as pessoas estão optando por cancelar aquelas de menor conhecimento. Reflexo disso é a Star Plus, que a partir de 26 de junho se une à Disney, como oferta única”, explica.
Outra novidade, são os novos valores presentes na página da Netflix. Quem assinou o serviço a partir do dia 24 de maio vai pagar um pouco mais em relação a quem fechou os pacotes na semana anterior. A diferença varia entre 2, 4 e 5 reais, a depender do plano contratado.
Essa é uma das medidas adotadas para aumentar a receita. No ano passado, a plataforma começou a cobrar 12,90 reais por cada nova residência identificada usando o mesmo plano. “Isso se deve ao fato de que muitas pessoas, geralmente amigos ou do mesmo grupo familiar, costumavam dividir uma mesma conta. Eu mesmo usava a da minha mãe, quando ainda era possível”, ressalta Paulo.
Caio Deluccas, advogado especialista em direito do consumidor, destaca que é direito básico do consumidor, no ato da contratação dos serviços, ser informado de maneira prévia e clara sobre eventuais alterações futuras, para fins de assegurar a sua liberdade de escolha nas contratações, bem como garantir a transparência nas relações comerciais. “É vedado aos fornecedores alterarem os preços dos serviços já contratados, salvo quando da renovação, que abre oportunidade para eventuais modificações contratuais”, expõe.
Sobre a cobrança por compartilhamento de senhas pelos usuários, ele entende que tal contexto ainda deve ser melhor analisado pela plataforma. “É notório que o usuário assume a responsabilidade de não querer prejudicar o fornecedor, compartilhando as senhas de acesso com terceiros não vinculados à plataforma. Logo, uma vez que o usuário respeite as diretrizes impostas pela plataforma, esse não deve sofrer nenhuma cobrança adicional”, continua.
Fonte: Tribuna da Bahia







