Doenças infectocontagiosas e problemas logísticos estão entre os critérios para reaplicação da prova
Além disso, os candidatos que faltaram por motivos pessoais podem fazer as provas do segundo dia. No entanto, elas terão validade apenas para auto avaliação de conhecimentos. A nota do segundo caderno não poderá ser aplicada em processos seletivos para o Ensino Superior.
Quem tem direito à replicação da prova?
Candidatos afetados por problemas logísticos ou que contraíram uma das seguintes doenças:
- Coqueluche;
- Difteria;
- Doença invasiva por Haemophilus influenza;
- Doença meningocócica e outras meningites;
- Varíola;
- Influenza humana A e B;
- Poliomielite por poliovírus selvagem;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Varicela (catapora);
- Covid-19.
Como, quando e onde solicitar a reaplicação da prova
Para os casos de doenças infectocontagiosas, o candidato pode acessar a página do “Participante do Enem”, entre os dias 13 e 17 de novembro. O estudante deve inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação reaplicação. O documento comprobatório de estar legível, em formato PDF, PNG ou JPG com no máximo 2MB. Deve conter neles:
- Nome completo do participante;
- Diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
- Assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
Participantes afetados por problemas logísticos
O MEC registrou 905 participantes afetados por problemas logísticos. Não foi especificado se há casos na Bahia, no entanto, o Ministério entende problemas logísticos como:
- Emergências médicas;
- Interrupções temporárias de energia elétrica;
- Problemas com abastecimento de água;
- Quando as provas serão reaplicadas?
As provas serão reaplicadas nos dias 12 e 13 de dezembro de 2023.
Fonte: iBahia







